Venda de imóvel de até R$ 440 mil é sempre isenta de IR?
Dúvida do internauta: Vendi meu único bem imóvel por 425 mil reais. Não fiz nenhuma outra venda nos últimos cinco anos. Estou isento do pagamento de imposto de renda sobre o ganho de capital, independentemente do prazo para aquisição de outro imóvel (180 dias), ou devo comprar dentro deste prazo para não pagar imposto? Resposta de José Silva*: Sim, neste caso há isenção do imposto de renda independentemente da aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias. Isso porque você está cumprindo dois requisitos exigidos em lei para que seja válida a isenção de imposto sobre o ganho de capital: a alienação (venda) por valor igual ou inferior a 440 mil reais do único bem imóvel que o titular possua; e que o proprietário não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação do imóvel a qualquer título.